Alterações ao artigo da Lei do Cibercrime

Quanto ao projeto de proposta de lei, diz a CNPD: “Admitir que o Ministério Público possa, sem prévio controlo do juiz de instrução criminal, ordenar ou validar a apreensão de comunicações eletrónicas ou de registos similares, desprotege excessivamente as pessoas eventualmente suspeitas ou que tenham incidentalmente interagido com esses suspeitos”.

Resulta da seguinte diretiva:

https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/PDF/?uri=CELEX:32019L0713

E o parecer da CNPD mencionado no artigo é o seguinte:

https://www.cnpd.pt/umbraco/surface/cnpdDecision/download/121868

1 Like