Quanto ao projeto de proposta de lei, diz a CNPD: “Admitir que o Ministério Público possa, sem prévio controlo do juiz de instrução criminal, ordenar ou validar a apreensão de comunicações eletrónicas ou de registos similares, desprotege excessivamente as pessoas eventualmente suspeitas ou que tenham incidentalmente interagido com esses suspeitos”.
Resulta da seguinte diretiva:
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/PDF/?uri=CELEX:32019L0713
E o parecer da CNPD mencionado no artigo é o seguinte:
https://www.cnpd.pt/umbraco/surface/cnpdDecision/download/121868
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