Estou interessado em fazer o levantamento das leis sobre privacidade e vigilância em portugal.
Aqui estão os resultados do work-in-progress desse levantamento.
Autoridade Nacional
Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD)
Leis
Vigilância
Muitas vezes justificada como “segurança”
Lei | Sumário |
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Lei n.º 1/2005 |
Regula a utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização comum |
Lei n.º 9/2012 |
Procede à terceira alteração à Lei n.º 1/2005, de 10 de janeiro, que regula a utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização comum |
Lei n.º 21/2019 |
Regula a transferência, pelas transportadoras aéreas, dos dados dos registos de identificação dos passageiros, bem como o tratamento desses dados, transpondo a Diretiva (UE) 2016/68 |
Lei Orgânica n.º 4/2017 |
Aprova e regula o procedimento especial de acesso a dados de telecomunicações e Internet pelos oficiais de informações do Serviço de Informações de Segurança e do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa |
Proteção de Dados
Lei | Sumário |
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Regulamento(UE) n.º 679/201 (RGPD) |
relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) |
Investigar Mais
Este post é um work-in-progress. Qualquer um pode editar o post e contribuir com mais informação. Aprentam-se aqui algumas pontas por onde se pode encontrar mais leis relacionadas com estes assuntos:
Mundo Digital
Lei | Sumário |
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Lei n.º 44/2018 |
Reforça a proteção jurídico-penal da intimidade da vida privada na Internet (alteração ao código penal) |
DL n.º 91/2018 |
Aprova o novo Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2366 |
Lei n.º 83/2017 |
::: Lei n.º 83/2017, de 18 de Agosto |
DL n.º 91/2018
Relativo a pagamentos eletrónicos.
artigo 81º
…
ii) O prestador de serviços de pagamento não seja obrigado a prestar ou disponibilizar as informações referidas na subalínea anterior se o instrumento de pagamento for utilizado de forma anónima […]
Lei n.º 83/2017 - Contra Anonimato Financeiro
Artigo 15.º
Gestão de risco na utilização de novas tecnologias e de produtos suscetíveis de favorecer o anonimato
1 - As entidades obrigadas prestam especial atenção aos riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo que possam derivar:
a) Da oferta de produtos ou operações suscetíveis de favorecer o anonimato;
Artigo 64.º
Proibição do anonimato
1 - É proibida a abertura, a manutenção ou a existência de cadernetas ou contas anónimas, qualquer que seja a sua natureza, assim como a utilização de denominações ou nomes fictícios.
2 - É igualmente proibida a emissão ou a utilização de qualquer tipo de moeda eletrónica anónima, salvo na medida em que o contrário resultar de regulamentação setorial.
Temos de provar a nossa identidade para gerir contas bancárias
Artigo 65.º
Momento de verificação da identidade
No caso de abertura de uma conta, as entidades financeiras não podem, no uso da faculdade conferida pelo n.º 3 do artigo 26.º e pelo n.º 5 do artigo 32.º, permitir a realização de operações pelo cliente ou em nome deste, disponibilizar instrumentos de pagamento sobre a conta nem efetuar alterações na sua titularidade, enquanto não se mostrar verificada a identidade do cliente e do beneficiário efetivo, de acordo com as disposições legais ou regulamentares aplicáveis.
Dados Biométricos
Lei | Sumário |
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Lei n.º 5/2008 |
Aprova a criação de uma base de dados de perfis de ADN para fins de identificação civil e criminal |
Lei n.º 90/2017 |
Segunda alteração à Lei n.º 5/2008, de 12 de fevereiro, que aprova a criação de uma base de dados de perfis de ADN para fins de identificação civil e criminal, e primeira alteração à Lei n.º 40/2013, de 25 de junho, que aprova a lei de organização e funcionamento do conselho de fiscalização da base de dados de perfis de ADN |
DL n.º 131/2014 |
Regulamenta a Lei n.º 12/2005, de 26 de janeiro, no que se refere à proteção e confidencialidade da informação genética, às bases de dados genéticos humanos com fins de prestação de cuidados de saúde e investigação em saúde, às condições de oferta e realização de testes genéticos e aos termos em que é assegurada a consulta de genética médica |
Lei n.º 12/2005 |
Informação genética pessoal e informação de saúde |
Deliberação n.º 3191/2008 |
Regulamento de funcionamento da base de dados de perfis de ADN |