PERIGO: Interligação de bases de dados do governo em curso

Obrigado pela partilha.

Relacionado (e preocupante):

Movi isto para um novo tópico porque é mesmo bastante alarmate @eduardo.santos. Obg por trazeres isto à atenção.

Basicamente isto é uma violação direta do artigo 35º da constituição mas como os que estavam a redigiram não se expressaram bem, provavelemente isso passa.

Sabes se pode declarar algo como inconstitucional por não ser de acordo com o espírito de um dos artigos da constituição? Ou tem que ser visto à letra?

Notícia antiga, mas relacionada

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