Em Portugal "é proibida a atriuição de um número nacional único aos cidadãos"

Olá a todos,

para quem já leu a Constituição da República Portuguesa, há de ter reparado no artigo 35º ponto 5º que lê:

é proibida a atriuição de um número nacional único aos cidadãos

E este ponto tem tudo que ver com privacidade. Logo na primeira versão da consitituição com o intuito de correlacionar bases de dados de diferentes entidades (ou pelo menos dificultar o processo).

Parece estar um pouco esquecido este ponto, pelo facto de termos hoje um cartão do cidadão (mas hão de reparar que não tem um, mas 4 números - irónico, não é?)

Deixo-vos aqui um brinde argumentativo sobre esse mesmo artigo, para os curiosos:

A CNPD há uns anos também publicou na sua revista um artigo sobre esse mesmo assunto.

A post was split to a new topic: PERIGO: Interligação de bases de dados do governo em curso

Mesmo precupante! Obg!

A ironia é isto ter passado no RGPD! Sabes qual é o artigo da lei?

Art.º 35 da CRP (Constituiçao da Republica Portuguesa).