Olá a todos,
para quem já leu a Constituição da República Portuguesa, há de ter reparado no artigo 35º ponto 5º que lê:
é proibida a atriuição de um número nacional único aos cidadãos
E este ponto tem tudo que ver com privacidade. Logo na primeira versão da consitituição com o intuito de correlacionar bases de dados de diferentes entidades (ou pelo menos dificultar o processo).
Parece estar um pouco esquecido este ponto, pelo facto de termos hoje um cartão do cidadão (mas hão de reparar que não tem um, mas 4 números - irónico, não é?)
Deixo-vos aqui um brinde argumentativo sobre esse mesmo artigo, para os curiosos: