Artigo 35.º (Utilização da informática)
- É proibida a atribuição de um número nacional único aos cidadãos.
Desde a constituição original da república portuguesa que este artigo está presente (artigo 3 na original) e tal foi feito para proteger a privacidade dos cidadãos.
Na prática, atualmente temos vários números que nos identificam:
Gostava de conseguir encontrar os transcripts do parlamento aquando da decisão de incluir isto na constituição para perceber o tipo de argumentos